quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Emissão da Tacin é atribuição de engenheiro, não de contador, alerta Sescon - MT

A elaboração de cálculo e emissão de guia para pagamento da TACIN - Taxa de Segurança Contra Incêndio - não é atribuição do Profissional Contábil e sim dos Engenheiros. A observação é do Sescon - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso que vem alertando seus associados e os contribuintes obrigados a pagar a taxa.
A Taxa de Segurança Contra Incêndio foi instituida pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e diz respeito a edificações, instalações e locais de riscos devidos pelos proprietários que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A lei 9.067/2008, exige dados como área construída, carga de riscos de incêndio, dentre outros que, por sí só, apontam para que tal atribuição seja de um profissional da área de construção civil.
"Muitos clientes dos escritórios contábeis tem feito solicitações aos contadores sobre tal lei, mas pela própria exigência de dados observa-se que a atribuição é específica do profissional engenheiro" - A lei ainda faculta ao empresário emitir por conta própria a DAR - Documento de Arrecadação -, mas o contador deve se LIMITAR de se envolver na questão sob pena de fornecer informações que dizem respeito a estrutura física dos imóveis e, portando, o contador deve orientar ao seu cliente a postura correta, NA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PREPARADO PARA O ASSUNTO, QUE DE PRINCÍPIO PARECE SIMPLES, MAS NÃO É.
Terça, 14 de junho de 2011, 11h06
Sescon/MT
http://www.plantaonews.com.br/conteudo/show/secao/36/materia/35639

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